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Quem Somos

A RENDER COMEX Importadora e exportadora foi...

Idealizada para ofertar um serviço com qualidade e excelência, ao longo de toda cadeia da logística do comércio exterior. Através de uma planejamento estratégico todo pautado na satisfação dos nossos clientes, buscamos conectar fornecedores e potenciais consumidores.

Saiba Mais
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Soluções Completas

Nossos Serviços

Importação por conta e ordem de terceiros
Importação por encomenda
Desembaraço aduaneiro
Montagem de Custo de Importação / Exportação
Análise documental
Gerenciamento Logístico Nacional
Gerenciamento Logístico Importação / Exportação
Análise de benefício fiscal a ser utilizado
Preparação de documentos para o Desembaraço Aduaneiro
Liberação do BL / AWB junto a agência de navegação e/ou cargas
Emissão das notas fiscais entrada / saída
Gerenciamento de cargas em regime de Entreposto Aduaneiro
Projetos de pleito de Ex-Tarifário
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Oferecer soluções inovadoras para potencializar o êxito dos nossos cliente no mercado exterior.

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Desde

2006

Onde Atuamos

Canais de Distribuição

Conheças os diferentes canais de distribuição, nos quais a RENDER COMEX atua.

Exportador Industria

Exportador Distribuidora

Exportador Supermercado

Exportador Lojas

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Equipe especializada

Te ajudamos a reduzir custos de operação e ter excelentes resultados.

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Como saber qual a melhor opção para seu negócio?
Análise, viabilidade e estruturação de projetos

Benefícios Fiscais

Programa de estímulo à atividade portuária de Pernambuco. Indicado para Industrias, Comércio varejista e serviços.

Programa instituído pela Lei n° 13.942/2009, e regulamentada pelo Decreto n° 34.560/2010.

Programa de estímulo à atividade portuária de Pernambuco Indicado para Comércios Atacadistas.

Programa instituído pela Lei n° 13.942/2009, e regulamentada pelo Decreto n° 34.560/2010, art. 2° -A, § 3° e 4°.

Programa de desenvolvimento do estado de Pernambuco. Indicado para Comércio Atacadista, Serviços, Comércio Varejista.

Programa instituído pela Lei n° 11.675/1999, e regulamentada pelo Decreto n° 21.959/1999.

Indicado para Industrias, Comércio varejista e Atacadista.

A base de cálculo do ICMS relativo à importação será reduzida de tal forma que a carga tributária efetiva correspondente ao valor resultante da plicação de percentual de 4% sobre o maior dos valores.